Escolha do Sexo do Bebê na FIV: O Que Diz a Legislação Brasileira?
Muitos casais que recorrem à Fertilização in Vitro (FIV) se perguntam sobre a possibilidade de escolher o sexo do bebê. A ciência já permite a identificação do sexo do embrião, mas a prática é regulamentada de forma rígida no Brasil. Neste artigo, vamos explorar como funciona essa escolha e o que a legislação brasileira permite.
Como Funciona a Identificação do Sexo na FIV?
Durante o processo de FIV, é possível identificar o sexo do embrião por meio de um procedimento chamado biópsia embrionária. Neste procedimento, uma célula do embrião, conhecida como blastômero, é retirada e analisada utilizando uma técnica chamada PGT (Teste Genético Pré-implantacional). Além de identificar o sexo, esse teste também permite detectar a presença de doenças genéticas.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina
Em maio de 2021, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu a Resolução nº 2.294/21, que proíbe a prática de escolha do sexo do bebê de forma rotineira. Segundo essa regulamentação, os casais não podem receber informações sobre o sexo dos embriões, exceto em casos específicos.
Em Quais Casos a Escolha do Sexo é Permitida?
A escolha do sexo do bebê é permitida no Brasil apenas quando há risco de transmissão de doenças genéticas ligadas ao cromossomo X. Algumas dessas doenças incluem:
- Daltonismo: Incapacidade de distinguir certas cores, como verde e vermelho;
- Hemofilia: Dificuldade na coagulação do sangue, causando sangramentos prolongados;
- Distrofia Muscular de Duchenne: Condição que leva à paralisia progressiva, afetando eventualmente a respiração;
- Síndrome do X Frágil: Transtorno genético que resulta em retardo mental acentuado e hiperatividade.
Nesses casos, se houver histórico familiar, a escolha do sexo é uma medida preventiva para evitar a transmissão da doença, especialmente para filhos do sexo masculino, que são mais vulneráveis a essas condições.
Por Que a Escolha do Sexo é Regulamentada?
A regulamentação existe para evitar a seleção de gênero por motivos não médicos, prática conhecida como sexagem. A ética médica considera a escolha do sexo por preferências pessoais como uma violação do princípio da igualdade. Portanto, no Brasil, a escolha do sexo do bebê só é permitida em contextos de saúde.
Conclusão
A escolha do sexo do bebê na FIV é uma questão complexa e estritamente regulada no Brasil. Embora a tecnologia permita identificar o sexo do embrião, a lei só autoriza essa prática em casos específicos de doenças genéticas ligadas ao cromossomo X. É essencial que os casais estejam informados sobre essas restrições antes de iniciar o tratamento de FIV.